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110 – Suspende prazos 1ª e 2ª V.Faz.Púb.Exec.Fiscais Mun.e 5ª V.Faz.Púb.Est. Vitória -Disp.19/06/15

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 110/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 100/2015, que institui o Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-Processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Vitória;

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Rubem Francisco de Jesus, Procurador Geral do Município de Vitória, protocolizado sob o número 2015.00.818.387, onde relata que os Procuradores Municipais vinculados à Gerência Fiscal estarão atuando na Semana de Conciliação e, assim, impossibilitará o impulsionamento nos feitos porcessuais;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais e 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, ambas da Comarca da Capital, no período de 22 a 26 de junho de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 18 de junho de 2015.

 

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL

Presidente em exercício