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107 – Republicação – Disp. 23/06/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº107/2015*

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o Ato nº 2273/2012 (DJ de 01/08/2012) que constituiu a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como os Atos nº 413/2015 (DJ de 16/03/2015) e nº106/2015 (DJ de 18/06/2015), que alteraram a composição da referida comissão;

 

Considerando  a execução parcial do contrato de inventário e (re)avaliação dos bens permanentes móveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que descontinuou a referida prestação de serviços nas unidades judiciárias;

 

Considerando  a necessidade de conclusão do inventário e (re)avaliação dos bens permanentes móveis na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para apresentação de relatórios aos órgãos de controle até o prazo de 31/12/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA para auxiliar a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nas atividades de levantamento dos bens permanentes móveis localizados nas diversas Comarcas que compõem este Poder Judiciário, até o encerramento do inventário ora em curso. Comporão essa comissão os seguintes servidores:

 

Afonso André Freitas

André Bianchini Marins

Davi Lorencini Tótola

Emanuel Silva de Mello

Fábio Tadeu Dias

Frederico Faria Matos

Jonas Leal Marvila

Junio Martins

Nealdo Zaidan Junior

Paulo Carvalho Jorge

Paulo Vinícius Oliveira Santos

Rodrigo Marques da Silva

 

Parágrafo único. Os Secretários de Gestão de cada Foro também são membros desta Comissão Temporária, devendo atuar como facilitadores dos trabalhos nos respectivos Juízos e Comarcas.

 

Art. 2º. A Comissão Permanente de Inventário deverá repassar aos membros dessa Comissão Temporária a metodologia de trabalho a ser realizado, bem como, coordenar todas as atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 3º. Quando não estiverem realizando as atividades atinentes a essa comissão, os servidores ora designados deverão exercer suas atividades ordinárias normalmente.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 17 de junho de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES

 

*Republicado, por ter sido publicado com incorreções