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111 – Atribui funções ao Secretário de Tecnologia da Informação ref. cert. digitais – Disp. 23/06/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

 

ATO NORMATIVO Nº 111/2015 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de uso de certificados digitais nos servidores e aplicações deste Tribunal com o objetivo de aprimorar a segurança e em atendimento à Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

 

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico – Pje, em atendimento a Resolução nº 185/2013 do CNJ;

 

CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.3, 5.1.1 e 5.1.3 do Leiaute dos Certificados Digitais da AC-JUS, aprovado pela Resolução AC-JUS 01, de 06 de agosto de 2007;

 

RESOLVE

 

Art. 1º -Designar o Secretário de Tecnologia da Informação, ou no caso de seu impedimento o seu substituto legal, para atuar como representante legal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo perante a Autoridade Certificadora emitente e a ICP-Brasil para a solicitação e emissão de certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.

 

Art. 2º – Caberá ao Secretário de Tecnologia da Informação, ou no caso de seu impedimento ou afastamento, ao seu substituto legal, atuar como autoridade competente para expedir o formulário de autorização para emissão de certificados digitais Cert-JUS Institucional aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do ES, bem como o formulário de autorização para emissão dos certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.

 

Art. 3º – Esta ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 22 de junho de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES