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119 – Suspende prazos processuais e atendimento em Itarana dias 30/06 e 01/07/2015 – Disp. 01/072015

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 119/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2015.00.893.209, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Paulo Sarmento de Oliveira Júnior, MM. Juiz diretor do Foro da Comarca de Itarana, comunicando manutenção no Fórum daquela Comarca;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público, sem prejuízo da realização das audiências designadas e das medidas de caráter de urgência, na Comarca de Itarana, nos dias 30 de junho de 2015 e 01 de julho de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de junho de 2015.

 

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente