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122 – Determina à STI a substituição de linhas telefônicas diretas por ramais – Disp.02/07/2015

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 122/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de otimizar a utilização dos recursos de telefonia fixa bem como o custo-benefício da disponibilização deste recurso;

 

Considerando que a existência de linhas diretas, não interligadas a central PABX, não se interligam a rede digital do Poder Judiciário, consequentemente, são aplicados tarifas de ligação telefônica diferenciadas superiores àquelas aplicadas as linhas digitais dos PABX;

 

Considerando que a manutenção das linhas diretas depende exclusivamente do Técnico em Telecomunicações e que a STI dispõe de apenas um profissional para atender a todo o Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a Secretaria de Tecnologia da Informação, através da Seção de Telecomunicações, que efetue a substituição das linhas telefônicas diretas por ramais, em todas as instalações subordinadas ao Poder Judiciário do ES;

 

Art. 2º Determinar um prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste ato para que esta substituição seja concluída;

 

Art. 3º Os casos onde, por questões estritamente técnicas, não for possível realizar esta substituição deverão ser imediatamente comunicados a esta Presidência para avaliação e posterior decisão;

 

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 1º de julho de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente