Voltar para Atos Normativos – 2015

123 – Institui Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) – Disp. 02/07/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 123/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a determinação da Resolução n.º 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional da Justiça;

 

CONSIDERANDO o lançamento, no dia 05/05/2015, do Projeto Cidadania nos Presídios pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal de Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, visando a melhoria da situação carcerária no país e o combate à cultura do encarceramento;

 

CONSIDERANDO a indicação do Estado do Espírito Santo para desenvolver o projeto-piloto do programa Cidadania dos Presídios do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Plantão de Audiência de Custódia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, pela Resolução TJES nº 13/2015, publicada no DJe do dia 10/04/2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) com atribuições previstas no art. 5º da Resolução n.º 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional da Justiça.

 

Art. 2º Designar, em substituição ao Magistrado Alexandre Farina Lopes, a Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira para gerir o Projeto “Começar de Novo”, ficando a Magistrada também responsável pela coordenação do Grupo instituído pelo artigo 1º, bem como dos Projetos “Cidadania nos Presídios” e “Plantão de Audiência de Custódia”, todos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Parágrafo único. Incumbe à coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) indicar os demais membros da equipe de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência ao Conselho Nacional de Justiça nos termos do art. 7º da Resolução CNJ n.º 96-2009, bem como ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF –, criado pela Lei nº 12.106/2009.

 

Art. 4º. Revogar os Atos Normativos TJES nº 06/2010 e 36/2010.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 01 de julho de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente