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129 – Altera composição da Comissão para Avaliação de Bens Móveis do PJES – Disp. 09/07/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N° 129/2015

 

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Ato nº 470/2004, publicado no DJe de 20/04/2004, que constituiu a Comissão para Avaliação de Bens Móveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como o Ato nº 1010/2014 (DJe de 28/07/2014),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar a composição da COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, provenientes de inutilização por uso ou acidente, extravio, desuso ou alienação, DESIGNANDO os servidores:

 

– GUSTAVO GONÇALVES BIAZI: membro da Secretaria de Infraestrutura, Presidente da Comissão.

– MARCOS CALASANS SILVA: membro da Secretaria de Infraestrutura, Substituto do Presidente da Comissão.

– PEDRO VELOSO: membro da Secretaria de Infraestrutura.

– RONALDO JOSÉ DE MATTOS: membro da Secretaria de Infraestrutura.

– MAURO DE SOUZA TRISTÃO: membro da Secretaria de Infraestrutura.

– MAURÍCIO MENDES JÚNIOR: membro da Secretaria de Infraestrutura.

– MARCIO CARVALHO CAMPOS: membro da Secretaria de Tecnologia da Informação.

– SÉRGIO RICARDO DIAS DE SOUZA: membro da Secretaria de Tecnologia da Informação.

– PAULO VINÍCIUS OLIVEIRA SANTOS: membro da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Parágrafo único: os laudos emitidos pela Comissão deverão ser assinados por no mínimo 2 (dois) membros da Secretaria de Infraestrutura em avaliações de bens móveis comuns, e no mínimo 2 (dois) membros da Secretaria de Tecnologia da Informação em avaliações de bens móveis de informática (TI).

 

Art. 2º – Esta Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE–SE.

 

Vitória(ES), 08 de julho de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES