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130 – Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TJ/ES. – dISP. 10/07/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 130/2015

 

Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TJ/ES.

 

O DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando as disposições da Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Comissão

Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS, com a seguinte composição:

 

– Juiz Fernando Augusto de Mendonça Rosa – Juiz Assessor Especial da Presidência;

– Juíza Marlúcia Ferraz Moulin – Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

– Juiz Thiago Vargas Cardoso – Juiz de Direito;

– Marcelo Tavares de Albuquerque – Secretaria Geral;

– Maria Leila Casagrande – Secretaria Geral;

– Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba – Secretaria de Gestão de Pessoas;

– Maria Elysa Gonçalves de Souza – Representante do Planejamento Estratégico (Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica);

– Fabio Cardoso Mello – Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;

– José Adriano Pereira – Secretaria de Controle Interno;

– Valéria Cavati Ribeiro Freitas – Secretaria de Infraestrutura;

– Ana Lúcia Brunoro – Representante de Compras e Aquisições (Secretaria de Infraestrutura);

– Wagner Oliveira Marques – Secretaria de Engenharia;

– Jean Carlos de Oliveira – Secretaria de Tecnologia da Informação;

– Daniel Correia – Secretaria de Tecnologia da Informação;

– Magno dos Santos Neto – Núcleo de Estatística;

– Fábio Buaiz de Lima – Coordenadoria de Gestão Documental;

– Renata de Souza Santos – Representante do Núcleo Socioambiental (Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica);

– Vitor Burgo – Assessor da Escola da Magistratura (EMES).

 

Parágrafo único. A Comissão Gestora tem como atribuição elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TJ/ES.

 

Art. 2º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS atuará sob a Coordenação-Geral do Juiz Auxiliar da Presidência Fernando Augusto de Mendonça Rosa; e Coordenação-Auxiliar da Juíza Auxiliar da Corregedoria Marlúcia Ferraz Moulin e do Juiz de Direito Thiago Vargas Cardoso.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão secretariados pelo Secretário-Geral, Marcelo Tavares de Albuquerque, sendo este substituído em suas ausências e impedimentos pela Servidora Maria Leila Casagrande, representante da Secretaria Geral.

 

Art. 3º A Comissão deverá fomentar, por meio do Plano de Logística Sustentável (PLS), ações que estimulem:

I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV – a promoção das contratações sustentáveis;

V – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4º. A CGPLS deverá registrar em ata a instalação de seus trabalhos, assim como todas as demais reuniões e deliberações.

 

Art. 5º. A Coordenação da CGPLS poderá convocar outros servidores para auxílio nos trabalhos de sua competência.

 

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 09 de julho de 2015.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO TJ/ES