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137 – Suspende prazos processuais na Comarca de Iúna no período de 20 a 29/07/2015 – Disp. 17/07/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 137/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Graciela de Rezende Henriquez, MMa Juíza de Direito Substituta, Diretora do Foro da Comarca de Iúna, protocolizado sob o número 2015.00.953.727, onde relata que as Unidades Judiciárias 1ª e 2ª Varas receberão o acervo do Cartório do 3º Ofício, haja vista a implementação da oficialização e, subsequentemente redistribuição dos processos judiciais entre as Secretarias e, deste modo, impossibilitará o bom funcionamento das Varas;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Iúna no período de 20 a 29 de julho de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de julho de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES