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142 – Institui mutirão de conciliação/mediação processos envolvendo inst.financeiras – Disp.20/07/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 142/2015

 

Institui a equipe de trabalho do Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processualdos processos envolvendo Instituições Financeiras em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Fundão.

 

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa  de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 108 /2015, publicado no DJ de 19.06.2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual dos processos envolvendo Instituições Financeiras.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a MM. Juíza de Direito DraTrícia Navarro Xavier Cabral, para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

 

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual, que acontecerá no período de 21/07/2015 a 24/07/2015, das 9h às 17h, no Salão do Júri do Fórum da Comarca da Serra, devendo os servidores nominados atuarem nos dias abaixo discriminados, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão do Juíz de Direito elencado no art. 1º:

 

ANA RITA MELLO GOMES

MAROCHIO

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

21/07/15 a 24/07/15

IZABELLA DALLA SILY

CASAGRANDE

COORDENADORA

20/07/15 a 24/07/15

JULIANA MARA FRAGA

CAMARA

OFICIAL DE JUSTIÇA

21/07/15 A 24/07/15

JUSSIARA DOS SANTOS

MARTINS SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

22/07/15 e 22/07/15

KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

21/07/25 a 24/07/15

LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

21/07/15 a 24/07/15

LOURDES RESENDE

BRANDÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

21/07/15 a 24/07/15

LUCIANA DA LUZ

FERNANDES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

23/07/15 a 24/07/15

MARCIA CRISTINA DE

GODOYS MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

20/07/15 a 24/07/15

OSMAR GERALDO SCHULTZ

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

21/07/15

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

20/07/15 a 24/07/15

ROMULO CAMPANA

TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

21/07/15 a 24/07/15

WEBER ANDRADE DE

OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

21/07/15 a 24/07/15

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.

 

Art. 3º– O 1º CEJUSC, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional .

 

Art. 4º As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, ficando autorizado desde já a execução de preparação e fechamento do evento em horário anterior e posterior ao designado para este mutirão.

 

Art. 5º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 7º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente TJ/ES