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143 – Bloqueia para nomeação função de Magistrado Coordenador dos Juizados Especiais -Disp.21/07/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 143/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o artigo 38-B da LC nº 234/02, com redação pela LC nº 788/14, prevê que a Coordenadoria dos Juizados Especiais será composta por 03 (três) Magistrados Coordenadores, estando as funções hoje ocupadas;

 

CONSIDERANDO que o bloqueio de uma das funções não comprometerá o bom funcionamento da Coordenadoria e evitará, por outro lado, o aumento de despesas com pessoal no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A partir do dia 1º de agosto do corrente ano, fica bloqueada para nomeação a função de Magistrado Coordenador dos Juizados Especiais ocupada pelo MMº Juiz de Direito Carlos Magno Moulin, até deliberação em sentido contrário.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, 14 de julho de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES