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154 – Altera o Ato Normativo nº 243/2014, referendado pela Resolução nº 060/2014 – Disp. 06/08/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N º 154/2015

 

Altera o Ato Normativo nº 243/2014, referendado pela Resolução nº 060/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Reestruturação Judiciária prevista na Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, posteriormente implementada pelo Ato Normativo TJES nº 243/2014, referendado pela Resolução nº 060/2014, que autorizou a desinstalação da Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e do Meio Ambiente de Viana, com a redistribuição do seu acervo para a Vara Cível remanescente, e autorizada a instalação, no seu lugar, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viana;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 025/2015 que alterou o Ato Normativo nº 243/2014, referendado pela Resolução nº 060/2014;

 

CONSIDERANDO as solicitações lavradas pelos Magistrados das Varas Criminais e Cível do Juízo de Viana, endereçadas a esta Presidência;

 

CONSIDERANDO a finalidade de conferir divisão equitativa do acervo dos processos das Varas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O §1º, do inciso II do Ato Normativo nº 243/2015, referendado pela Resolução TJES nº 060/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§1º A partir da publicação deste Ato Normativo, a distribuição de novos Feitos para a 1ª Vara Criminal de Viana ficará suspensa pelo prazo de 24 meses, sendo os processos de sua competência distribuídos, neste período, exclusivamente à 3ª Vara Criminal, visando a divisão equitativa do acervo de processos das Varas, podendo a Presidência deste Tribunal reduzir ou ampliar o lapso temporal da distribuição exclusiva da 3ª Vara Criminal, mediante a edição de Ato Normativo, caso constatado que o quantitativo médio de feitos do acervo atual da 1ª Vara Criminal, comparado com a média de produtividade de cada magistrado, justifique tal medida.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 04 de agosto de 2015

 

DesembargadorSÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente