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160 – Autoriza fechamento do Cartório e suspende serviços da 1ªV. Cível da N.Venécia -Disp. 12/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 160/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Faria Fernandes, MM Juiz de Direito, Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, protocolizado sob o número 2015.01.109.746, onde relata que será realizado no Cartório da 1ª Vara Cível pintura de paredes e do teto nos dias 12, 13 e 14 de agosto do corrente ano e, consequentemente, impossibilitará o  bom funcionamento da Vara;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR o fechamento do Cartório, assim como DETERMINAR a suspensão dos serviços da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2015, mantendo-se, contudo, o atendimento ao público nos casos de urgência, que deverá ser realizado no gabinete da Serventia.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 07 de agosto de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES