ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 166/2015
Altera a redação do art. 3º do Ato Normativo nº 207/2014.
O DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que no sistema dos juizados especiais há a necessidade de organização de pautas de audiências de conciliação e de instrução e julgamento também em horário matutino, evitando-se a passagem de lapso temporal, entre o ajuizamento da ação e as audiências, em período não condizente com o critério da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 e, principalmente, para atender a necessidade da realização de mutirões
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o artigo 3º do Ato Normativo nº 207/2014, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 3º- As audiências previamente agendadas poderão ser mantidas, podendo o magistrado, a seu critério ou quando houver necessidade de realização de mutirões de audiências, designá-las também para o período matutino, compreendido este como sendo a partir das 08:00 horas.
Parágrafo único. Na hipótese de designação de audiências em horário matutino, poderá o magistrado determinar o apoio de servidores e estagiários lotados na respectiva unidade judiciária para realização dos atos, observando-se a carga horária prevista em lei.”
Art. 2º- Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 13 de agosto de 2015.
DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE