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155 – Trata do funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Sist.Carcerário -Disp.07/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 155/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 123/2015, publicado no Diário da Justiça de 02 de julho de 2015, atendendo às diretrizes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar adequadamente o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) a fim de viabilizar o cumprimento de suas atribuições, previstas no art. 5º da Resolução nº 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDO que as restrições financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Poder Judiciário do Espírito Santo neste momento inviabilizam a criação da adequada estrutura material e humana para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

 

CONSIDERANDO que a Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais possui estrutura suficiente para comportar os trabalhos e atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, sem prejuízo de suas próprias atribuições.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Estabelecer, dentro do mesmo prazo de vigência da Resolução nº 033/2015 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicada no Diário da Justiça de 27 de julho de 2015, que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) integrará a estrutura administrativa da Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Zardini Antônio.

 

Artigo 2º – Ficam mantidas as disposições do Ato Normativo nº 123/2015, publicado no Diário da Justiça do dia 02 de julho de 2015, naquilo que não conflitar com o presente Ato Normativo.

 

Artigo 3º – Este ato entra em vigor no dia de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 06 de agosto  de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES