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170 – Institui comissão para estudo sobre reflexos do Novo Código de Processo Civil -Disp.18/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 170/2015, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

Institui comissão para elaborar estudo sobre os reflexos normativos, estruturais e operacionais do Novo Código de Processo Civil, tanto na 1ª instância como na 2ª instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, caput, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente a possibilidade de constituir Comissões que se fizerem necessárias para o estudo de matérias específicas;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, aprovou o Novo Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO que, a teor do seu artigo 1.045, o Novo Código de Processo Civil entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial, o que se deu em 17 de março de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Comissão para elaborar estudo sobre os reflexos normativos, estruturais e operacionais do Novo Código de Processo Civil, no âmbito da 1ª e da 2ª instâncias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

I – Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy;

II – Dr. Délio José Rocha Sobrinho;

III – Dr. Manoel Cruz Doval;

IV – Dr. Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon;

V – Dr. Thiago Xavier Bento;

VI – Dr. Bruno Silveira de Oliveira.

 

Art. 3º. O trabalho desta Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros, devendo ser concluído no prazo de 60 dias.

 

Art. 4º.Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente do TJES