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172 – Designa Mutirão de processos de cobrança do seguro DPVAT em diversa Comarcas -Disp. 20/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 172/ 2015

 

Designa Mutirão dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Domingos Martins, Ibatiba, Dores do Rio Preto, Iúna, São José do Calçado, Conceição do Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Bom Jesus do Norte, Muniz Freire, Atilio Vivacqua, Apiacá, Alegre, Jerônimo Monteiro, Guaçuí e Mimoso do Sul.

Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais Cíveis dos Juízos das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Domingos Martins, Ibatiba, Dores do Rio Preto, Iúna, São José do Calçado, Conceição do Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Bom Jesus do Norte, Muniz Freire, Atilio Vivacqua, Apiacá, Alegre, Jerônimo Monteiro, Guaçuí e Mimoso do Sul , para o período de 01 a 04 de setembro de 2015no horário das 8h30min às 18 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, já cientificados dos processos que participarão do Mutirão, deverão encaminhar, impreterivelmente até o dia 28.08.15, todos os autos identificados no e-mail que lhes forem encaminhados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para a Secretaria de Gestão do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 2º – Todas as entidades demandadas, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório S/A, conforme entendimento mantido previamente.

 

§ 3º – Caberá à Vara de Origem apenas enviar os processos ao mutirão no prazo mencionado no  § 1º deste artigo, não sendo necessária a intimação das partes   tendo em vista que comparecerão acompanhadas de seus respectivos patronos já cientes do evento, que serão devidamente intimados via e-mail por este Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

§ 4º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos ao Magistrado designado pela Presidência, para imediata homologação.

 

§ 5º- Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 19 de agosto de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente TJ/ES