ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 173/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consigna o Ofício DF nº 816/2015 da lavra da Exma. Sra. Dra. Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, MMa Juíza de Direito, Diretora do Foro de Vitória, protocolizado sob o número 2015.01.176.999 e o possível perecimento de direito decorrente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos vencíveis no(s) dia(s) 20 de agosto de 2015, relativamente aos processos que tramitam nas Unidades Judiciárias (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família) localizadas no 5º Andar do Fórum Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, assim como o expediente nas Unidades citadas.
em Varas loc.no 5ºandar do Fórum Cível
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 20 de agosto de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES