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SÚMULA 20

Os ditames do Edital nº 021/2008, norteador do concurso realizado para integração no quadro funcional da PM/ES é desprovido de qualquer vício no que se refere ao exame psicotécnico, por se tratar de exame previa e devidamente estabelecido por lei, com previsão de recorribilidade e publicidade das decisões; objetividade na descrição da funções, tarefas, riscos ocupacionais e perfil esperado para o cargo, devidamente descrito com minúcias o perfil profissiográfico a ser aferido no exame psicológico. Efeitos da decisão de uniformização que se projetam a partir de seu julgamento, sem possibilidade de sua utilização para fins de desconstituição de julgados pretéritos, singulares ou colegiados, em sentido diverso, por força da Súmula 343 do STF”.