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176 – Suspende prazos processuais em Vila Velha nos dias 21 e 24/08/15. – Disp. 26/08/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 176/2015

  

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 56/2015, do Coordenador de Suporte e Manutenção da Secretaria de Tecnologia da Informação, informando que nos dias 21/08/2015 (sexta-feira) e 24/08/2015 (segunda-feira), diversos links de dados tiveram queda de sinal, ficando o Fórum de Vila Velha sem acesso à internet;

 

RESOLVE:

 

Determinar a suspensão dos prazos processuais nos dias 21 e 24 de agosto de 2015, na Comarca de Vila Velha.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 25 de agosto de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES