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187 – Constitui Grupo de Trabalho viculado à Contadoria Judicial do TJES – Disp. 02/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N° 187/2015

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO VINCULADOÀ CONTADORIA JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE METAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o déficit de servidores na Seção de Contadoria Judicial da Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça e a impossibilidade imediata de supri-lo ante as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à priorização da força de trabalho do 1º Grau de jurisdição (meta 03);

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que viabilizem o cumprimento das metas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;

 

CONSIDERANDO o interesse demonstrado pelos servidores que atenderam ao Comunicado recentemente publicado pela Presidência para a realização do mutirão na Contadoria Judiciária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho para fins de agilizar a análise dos processos que se encontram na Seção da Contadoria Judicial do Egrégio Tribunal de Justiça, composto pelos seguintes membros:

 

1- Luciana Merçon – Mat. 20674033

 

2- Roberto Carlos Moreira Braga – Matrícula: 205933-02

3- Maria Teresa Barbosa Schwartz – Matrícula 035.588-86

 

4- Neuzimar Spala Tranjan – Matrícula 205.573-30

 

5- Gladyz Schwambach Machado – Matrícula: 034641-12

 

Parágrafo único. As atividades do presente Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Secretária Judiciária.

 

Art. 2º Os trabalhos do Grupo serão realizados no período de 09/09/2015 a 25/09/2015, de 08h às 11h, na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

 

Art. 3º Aos servidores indicados no art. 1º será concedido o direito de compensação das horas efetivamente trabalhadas, bem como a pontuação decorrente de participação em Grupo de Trabalho, a ser utilizada no processo de promoção das carreiras dos servidores efetivos e estáveis do Poder Judiciário Estadual (03 pontos), conforme disposto no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.

 

§ 1º. A Coordenadora do Grupo providenciará o controle da jornada dos seus membros e, ao término dos trabalhos, emitirá certidão individual quanto às horas efetivamente trabalhadas e a participação de cada um.

 

§ 2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará os registros das horas extraordinárias e da pontuação nas fichas funcionais dos servidores.

 

Art. 4º Ao término dos trabalhos, a Coordenadora apresentará à Presidência relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, em 01 de setembro de 2015.

 

 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça/ES