Voltar para Resoluções – 2015

039 – Instalação 4º Juizado Esp. Cível da Serra e desinstalação da 2ª V. Ecoporanga – Disp.04/09/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO Nº 039 /2015

 

Dispõe sobre a instalação do 4º Juizado Especial Cível da Serra e concomitante desinstalação da 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga.

 

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002.

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade permanente de concretizar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual, divulgados pelo Ato Normativo n° 24, de 23 de fevereiro de 2015;

 

CONSIDERANDO que o baixo volume de distribuição processual trienal na Comarca de Ecoporanga, muito aquém da média de comarcas similares, ensejou o bloqueio de varas para remoções e promoções, nos termos do Ato Normativo n° 45, de 25 de março de 2015;

 

CONSIDERANDO, em contrapartida, os números significativos de distribuição apresentados pelas unidades do sistema de Juizados Especiais do Juízo da Serra, Comarca da Capital, no último triênio e a recomendação do Supervisor e Coordenadores dos Juizados Especiais de que seja ampliado o atendimento naquele juízo;

 

CONSIDERANDO que o art. 93, XIII, da Constituição da República preceitua que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população”;

 

CONSIDERANDO que as limitações orçamentárias vivenciadas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo implicam a necessidade de remanejamento da estrutura das unidades judiciárias, limitando-se tanto quanto possível o aumento de despesas com a implantação de novas unidades essenciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica desinstalada a Segunda Vara da Comarca de Ecoporanga.

§1°. A Primeira Vara da Comarca Ecoporanga passará a denominar-se Vara Única da Comarca de Ecoporanga, com competência plena, na forma do artigo 57-A da Lei Complementar Estadual n° 234/2002.

§2°. Os servidores atualmente lotados na unidade desinstalada ficam automaticamente lotados na Vara Única da respectiva comarca, cabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro dirimir eventuais conflitos de atribuições na forma do art. 39-H, §§ 3° e 4°, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002.

 

Art. 2°. Fica instalado o Quarto Juizado Especial Cível da Serra, Comarca da Capital, com a competência para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95.

§1°. Após apuração do total de processos em tramitação no Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados, será realizada divisão em quatro partes iguais, devendo uma parte ser redistribuída para o Quarto Juizado Especial Cível.

§2º. Caberá à Direção do Foro do Juízo da Serra providenciar o espaço e mobiliário, bem como deliberar sobre o remanejamento dos servidores indispensáveis à instalação do Quarto Juizado, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3°. A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará a redistribuição de feitos eletrônicos e físicos à nova unidade, na forma indicada no §1º, do art. 2º, da presente Resolução, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória (ES), 03 de setembro de 2015.

 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente