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195 – Suspende prazos processuais na Comarca de Vila Velha em 04/09/15 – Disp. 10/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 195/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Flavio Jabour Moulin, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vila Velha, protocolizado sob o número 2015.01.266.306, onde relata queda de energia no Bairro Boa Vista e, consequentemente, ausência do Sistema de Comunicação da OI, o que impossibilitou a realização dos trabalhos;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Vila Velha, no dia 04 de setembro de 2015.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de setembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES