ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 201/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMa Juíza de Direito Diretora do Fórum de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.301.473, onde relata que foi realizada a mudança das Unidades Judiciárias-2ª Vara Criminal e 1ª Vara de Família- para novas instalações no dia 11 de setembro do corrente ano e, que as Serventias ainda não conseguiram adequar os processos em seus devidos lugares e, consequentemente, se torna inviável a localização de processos para disponibilizar às partes e advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos e outros;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 2ª Vara Criminal e na 1ª Vara de Família, do Fórum de Serra, Comarca da Capital no período de 14 a 18 de setembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, sem prejuízo das audiências já designadas.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de setembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES