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201 – Suspende prazos processuais na 2ª V. Criminal e na 1ª V. Família da Serra – Disp. 15/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 201/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMa Juíza de Direito Diretora do Fórum de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.301.473, onde relata que foi realizada a mudança das Unidades Judiciárias-2ª Vara Criminal e 1ª Vara de Família- para novas instalações no dia 11 de setembro do corrente ano e, que as Serventias ainda não conseguiram adequar os processos em seus devidos lugares e, consequentemente, se torna inviável a localização de processos para disponibilizar às partes e advogados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos e outros;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 2ª Vara Criminal e na 1ª Vara de Família, do Fórum de Serra, Comarca da Capital no período de 14 a 18 de setembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, sem prejuízo das audiências já designadas.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de setembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES