Voltar para Atos Normativos – 2015

205 – Instala a 9ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha – disp. 18/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 205/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDOo replanejamento da instalação das Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar na Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

CONSIDERANDO  a previsão legal de 9 (nove) Varas Criminais e de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Vila Velha – artigo 39, inciso II, alínea “b”, da LC nº 234/02, modificado pela LC nº 788/2014, sendo que já foram instaladas 8 (oito) Varas com fundamento no aludido dispositivo.

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do e. Conselho Nacional de Justiça, que, ao instituir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, orientou a tomada de decisões voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de otimizar, através da unificação cartorária, a gestão de pessoas, de processos, de espaço físico, de acervo e melhor aproveitamento dos recursos orçamentários, a exemplo da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), conhecida como “Cartório do Futuro”, recentemente inaugurada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 018/2015, publicada no DJe do dia 18.05.2015, autorizou a instalação da 9ª Vara Criminal na Comarca de Vila Velha, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTALAR a 9ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Parágrafo único. A Secretaria da 5ª Vara Criminal de Vila Velha, especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, será unificada para atender cumulativamente a demanda da Vara instalada na forma do caput, em sistema de unificação cartorária, a ser regulamentado oportunamente.

 

Art. 2º. FIXAR o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da vigência deste Ato Especial, para a regularização da distribuição dos feitos de competência desta unidade judiciária.

 

Art. 3º. Este Ato Especial entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 16 de setembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente