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207 – Revogar os artigos 2º e 4º do Ato Normativo nº 095/2015 – Disp. 18/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N°  207/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição geral prevista no Regimento Interno, compete exercer a superintendência de todos os serviços judiciários;

 

Considerando que compete a este Desembargador Presidente, enquanto ordenador de despesas, gerir as contas deste egrégio Tribunal de Justiça na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando a resposta à consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no bojo processo TC-010/2015/Plenário, na qual a e. Corte de Contas afirmou que “é possível, no caso de superação do seu limite prudencial, que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo efetue a nomeação de Desembargador para os cargos vagos por aposentadoria, em respeito ao princípio da sua autonomia administrativa e em obediência aos arts. 96 e 99 da Constituição Federal, devendo, contudo, serem observadas as regras e a ordem estabelecida no art. 169 da Constituição Federal objetivando atender aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando que o Ato Normativo nº 095/2015 suspendeu a promoção de Juízes de Direito aos cargos de Desembargadores e, em caso de vacância do cargo de Desembargador, suspendeu a distribuição de novos processos e determinou a redistribuição daqueles em curso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar os artigos 2º e 4º do Ato Normativo nº 095/2015.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 17 de setembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES