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213 – Equipe p/ mutirão de conciliação/mediação processos envolvendo Inst.Financeiras -Disp.23/09/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 213/ 2015

 

Institui a equipe de trabalho do Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo Instituição Financeira em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.

 

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a MM. Juíza de Direito Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral, para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

 

Art. 2º. Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação, que acontecerá nos dias 28/09/2015 a 29/09/2015, das 9h às 17h, no Fórum da Prainha, situado à Praça Almirante Tamandaré, 193 – Prainha, devendo os servidores nominados atuarem nos dias abaixo discriminados, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão do Juiz de Direito elencado no art. 1º:

 

IZABELLA DALLA SILY

CASAGRANDE

COORDENADORA

25/09/15 a 30/09/15

JULIANA MARA FRAGA

CAMARA

OFICIAL DE JUSTIÇA

25/09/15 A 30/09/15

LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

25/09/15 a 30/09/15

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

28/09/15 e 29/09/15

MARCIO GOBBO FIGUEIREDO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

28/09/15 e 29/09/15

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

25/09/15 a 30/09/15

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

25/09/15 a 30/09/15

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

 

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

25/09/15 a 30/09/15

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.

 

Art. 4º. O 1º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 5º. As horas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, ficando autorizada desde já a execução de preparação e fechamento do evento em horário anterior e posterior ao designado para este mutirão.

 

Art. 6º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 7º. Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecidos, para fins de promoção na carreira, à pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 8º. Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 22 de setembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente TJ/ES