Voltar para Resoluções – 2015

048 – DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE UNID. JUDICIÁRIAS EM CARIACICA – DISP. 02/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 048 /2015

 

 

Dispõe sobre a Reestruturação das Unidades Judiciárias de Cariacica – Comarca da Capital e determina outras providências.

 

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso I, alínea ‘e’, da Lei Complementar nº 234/02;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias da Comarca de Vitória;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO que as unidades judiciárias previstas na presente Resolução não se enquadram na hipótese descrita no artigo 3º, da Lei Complementar nº 788/14;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. REORGANIZAR as competências das Varas Cíveis e da Vara de Órfãos e Sucessões do Juizado de Cariacica – Comarca da Capital.

 

Art. 2ºA Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica passará a denominar-se 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica.

Parágrafo único. A 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis de Cariacica, passarão a denominar-se respectivamente 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, com competência concorrente, mantidos os respectivos acervos processuais.

 

Art. 3º. A 5ª Vara de Família, passará a denominar-se 2ª Vara de Família.

 

Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória (ES), 1º de outubro de 2015.

 

 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente