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231 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DIA 06/10/15 DOS PROCESSOS DEPENDEM DE PREPARO – DISP. 07/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 231/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 146/2015, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender, no dia 06 de outubro de 2015, os prazos dos processos que tramitam no Poder Judiciário do Espírito Santo e dependem de preparo.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 06 de outubro de 2015.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo