ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 231/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 146/2015, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, no dia 06 de outubro de 2015, os prazos dos processos que tramitam no Poder Judiciário do Espírito Santo e dependem de preparo.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de outubro de 2015.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo