ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 234/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, MMa Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Piúma, protocolizado sob o número 2015.01.421.392, onde relata que será realizado no dia 09 de outubro do corrente ano, mutirão na Comarca para localização de 34 (trinta e quatro) processos judiciais, para fins de conclusão das diligências necessárias a finalização da Correição Virtual, instalada pela Eg. Corregedoria Geral da Justiça e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento das Serventias;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Guaçuí no dia 09 de outubro de 2015, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de outubro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES