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234 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS EM GUAÇUÍ DIA 09/10/15 – DISP. 09/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 234/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, MMa Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Piúma, protocolizado sob o número 2015.01.421.392, onde relata que será realizado no dia 09 de outubro do corrente ano, mutirão na Comarca para localização de 34 (trinta e quatro) processos judiciais, para fins de conclusão das diligências necessárias a finalização da Correição Virtual, instalada pela Eg. Corregedoria Geral da Justiça e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento das Serventias;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Guaçuí no dia 09 de outubro de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de outubro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES