ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 239/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o deslocamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vila Velha, 5ª e 9ª Varas Criminais, do Fórum de Boa Vista para o Fórum da Prainha;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais entre os dias 13 e 16 de outubro de 2015, nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vila Velha (5ª e 9ª Varas Criminais de Vila Velha).
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 08 de outubro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES