ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 240/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.400.100, onde relata uma situação mais do que emergencial e necessária que todos os processos da Serventia sejam analisados individualmente e, posteriormente lançados no sistema, com a finalidade de se averiguar a realidade do acervo que tramita e, iniciar uma nova gestão na Unidade Judiciária e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra, no período de 19 a 23 de outubro de 2015, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória/ES, 08 de outubro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES