Voltar para Atos Normativos – 2015

240 – SUSPENDE PRAZOS NA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA DE 19 A 23/10/15 – DISP. 09/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 240/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.400.100, onde relata uma situação mais do que emergencial e necessária que todos os processos da Serventia sejam analisados individualmente e, posteriormente lançados no sistema, com a finalidade de se averiguar a realidade do acervo que tramita e, iniciar uma nova gestão na Unidade Judiciária e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra, no período de 19 a 23 de outubro de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 08 de outubro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES