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228 – INSTITUI PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO V. ÚNICA VARGEM ALTA – DISP. 13/10/2015

ATO NORMATIVO Nº  228/2015

 

Institui o Processo Judicial Eletrônico – PJe na   Vara Única de Vargem Alta e dá outras providências.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJES nº 19/2014, de 11/04/2014, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO as adequações no Cronograma de implantação do PJe, a teor do Ato Normativo nº 49/2015, de 06/04/2015 c/c Ato Normativo nº 93/2015, de  10/06/2015, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 788/2014, de 20/08/2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR que, a partir de 08 de Outubro de 2015, as ações da competência EXECUÇÃO FISCAL propostas perante a Vara Única de Vargem Alta sejam feitas exclusivamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

§1º A partir da implantação do PJe, fica afastada a realização de peticionamentos e atos judiciais por outro meio.

 

§2º Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitam nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de

procedimento, não sendo ajuizados no PJe.

 

 §3º Fica proibido peticionar no PJe matéria diversa da competência especificada no caput deste artigo ou que tramite em Unidade Judicial não implantada.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no e-DIÁRIO. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 05 de outubro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

  Presidente