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250 – SUSPENDE PRAZOS DE PROCESSOS QUE DEPENDEM DE PREPARO(GREVE BANCÁRIOS) – DISP. 15/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 250/2015

 
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de MendonçaPresidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de sua atribuição legal, e

CONSIDERANDO que a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo exerce a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que o movimento grevista nacional dos bancários, ora em curso, vem dificultando o recolhimento do preparo, e tendo em conta tratar-se de providência imprescindível à parte a comprovação da regularidade do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais e a impossibilidade de regularização posterior, sem autorização legal;

CONSIDERANDO, ainda, a postulação, nesse sentido, inserta no Expediente nº 2015.01.452.731, ofertado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ES;

RESOLVE:

Art. 1.°DETERMINAR a SUSPENSÃO dos prazos referentes a preparo de recursos e recolhimento das custas iniciais e medidas outras que demandem depósito bancário até o fim do movimento grevista que atinge as instituições bancárias de todo país, devendo o pagamento respectivo ser comprovado nos processos até 48 (quarenta e oito) horas após o término da paralisação.

Artº 2º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 14 de outubro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES