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PROCESSO CIVIL – EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE ANTES QUE TENHA HAVIDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, UMA VEZ INTIMADAS AS PARTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS.

1.É necessária a ratificação das razões de apelação cível quando publicada a decisão que julgou os embargos de declaração opostos pela parte contrária em face da sentença. 2. Necessidade de se compatibilizar a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça com a do Superior Tribunal de Justiça. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 011090010833, sendo SUSCITANTE: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA. Acorda O Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, uniformizar a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Exm.º Des. Relator.

(TJES, Classe: Incidente de Uniformização de Jurisprudência Ap, 11090010833, Relator Designado: WILLIAN SILVA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 31/01/2013, Data da Publicação no Diário: 26/03/2013)