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PROCESSO CIVIL – EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RATIFICAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS – DESNECESSIDADE – QUESTÃO AFETA EVENTUALMENTE AO INTERESSE RECURSAL – INCIDENTE ACOLHIDO.

1. Com a publicação da sentença, o ato processual se encontra perfeito e acabado, podendo ser impugnado pela via recursal prevista no Código de Processo Civil, qual seja, a apelação cível. 2. Eventual alteração do pronunciamento apelado após o julgamento dos aclaratórios é matéria atinente à possível ausência superveniente de interesse do recorrente, não tocando qualquer aspecto relativo ao cabimento ou à tempestividade. 3. Entendimento que vem se consolidando nas jurisprudências mais recentes do e. Supremo Tribunal Federal e que recentemente foi acolhido pela Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça, implicando na revisão da aplicabilidade de seu verbete de n. 418, nos autos do Recurso Especial n. 1129215, relatoriado pelo e. Min. Luis Felipe Salomão e ainda pendente de publicação. 4. Incidente acolhido no sentido de ser desnecessária a ratificação do recurso de apelação cível, interposto na pendência de julgamento de embargos declaratórios opostos em face do mesmo decisum, sendo que eventual alteração deste, em razão do provimento dos aclaratórios, é questão que se submete à análise do interesse recursal, ficando alterado o anterior pronunciamento do Tribunal Pleno, manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 011090010833, publicado no Diário de Justiça de 26⁄03⁄2013. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o e. Tribunal Pleno, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade, ACOLHER este incidente de uniformização de jurisprudência nos termos do voto do relator. Vitória (ES), 15 de outubro de 2015. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

(TJES, Classe: Incidente de Uniformização de Jurisprudência Ap, 14110010585, Relator : CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 15/10/2015, Data da Publicação no Diário: 05/11/2015)