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DIREITO TRIBUTÁRIO – EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – EMPRESA PRIVADA CONSIGNANTE – MUNICÍPIOS CONSIGNATÁRIOS – COMPETÊNCIA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL PLENO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PREJUDICADO.

1. – O Tribunal Pleno no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 100.090.015.197, pacificou o tema em discussão decidido ser competente a Vara da Fazenda Pública para processar e julgar ação de consignação em pagamento tributária proposta por contribuinte contra mais de uma Município, afastando a competência do Tribunal Pleno ante a ausência de risco ao pacto federativo. 2. – Pacificada pelo Tribunal Pleno a questão em julgamento, fica prejudicado o presente incidente de uniformização de jurisprudência. 3. – Incidente de uniformização de jurisprudência prejudicado.   Vistos relatados e discutidos o presente incidente de uniformização de jurisprudência cujas partes são o Município da Serra e o Município de Vitória e a Pronave – Serviços Marítimos e Terrestres Ltda., decide o Tribunal Pleno do ETJES, à unanimidade, julgar prejudicado o incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do voto do Relator. (TJES, Classe: Incidente de Uniformização de Jurisprudência Ap – Reex, 24950142208, Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 13/12/2012, Data da Publicação 19/12/2012).