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114 – Suspende prazos processuais em Piúma dia 14/10/16 – disp. 21/10/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

  ATO NORMATIVO nº 114/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.520.352, subscrito peloExm°. Sr.Dr.Diego Ramirez Grigio Silva, MM°. Juiz de DireitoDiretor do Foro da Comarca de Piúma,que comunicaacerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca durante parte do dia 14de Outubro de 2016, ante a ocorrência de um curto-circuito,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Piúma, no dia 14 de Outubro de 2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 19 de Outubro de 2016.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente