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115 – Suspende atendimento e prazos processuais na 9ª Vara Cível. de Vitória – Disp.26/10/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 115/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDOo teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.550.743, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Marcos Horácio Miranda, MM°. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Vitória, que informa a necessidade da realização de reformas para implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 9ª Vara Cível de Vitória nos dias 31 de Outubro e 1° de Novembro de 2016, bem como a suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuais nos dias 03 e 04 de Novembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de Outubro de 2016.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente