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117 – Dispõe sobre preferência de advogadas gestantes e lactantes em sessões do TJES – Disp.27/10/16

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N° 117/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso  de suas atribuições legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário, dentre outras, às gestantes e às lactantes; e

 

CONSIDERANDO pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo/Comissão da Mulher Advogada e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Subcomissão Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nas sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Tribunal Pleno, Conselho Superior da Magistratura e Câmaras Isoladas/Reunidas), as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de Outubro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE