Voltar para Atos Normativos – 2016

119 – Autoriza instalação do 5º CEJUSC Comarca de Bom Jesus do Norte – disp. 04/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 119/2016

 

Autoriza a instalação do 5º. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA –CEJUSC COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – NUPEMEC, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e as modificações trazidas pelas Emendas nº1 e n° 2, de 31 de janeiro de 2013 e de 08 de março de 2016, respectivamente;

 

CONSIDERANDO que a Conciliação e a Mediação foram alçadas à Normas Fundamentais do Processo Civil, conforme disposto no Código de Processo Civil e as disposições contidas na Lei 13.140/2015, que exigem a reestruturação dos Tribunais de Justiça;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, caput e especialmente o parágrafo 3º, da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC’s e a Resolução 017/2013, deste Tribunal, que disciplinou a instituição dos referidos Centros no Estado do Espírito Santo; e

 

CONSIDERANDO a Meta 3, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabelece a necessidade de impulsionar os trabalhos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania- NUPEMEC, especialmente para a instalação de outros CEJUSC’s no Estado e aumento do índice de casos resolvidos por conciliação e mediação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar a instalação do 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, na Comarca de Bom Jesus do Norte.

 

Art. 2º – Caberá ao Juiz Diretor do Fórum, sem prejuízo de suas designações, a implementação dos novos procedimentos judiciais com vista a atender às previsões contidas no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação, e na Resolução 125, do CNJ, podendo sua atuação ser ampliada à microrregião judiciária a que pertence, após autorização do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, de acordo com a ampliação da sua capacidade de atendimento.

 

Art. 3º – O 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC será responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

Art. 4º – Por portaria do magistrado em atuação na Comarca, será designado servidor efetivo, capacitado em Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para atuar no referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC .

 

Art. 5º – O 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC poderá receber mediadores em formação para realização da parte prática dos Cursos de Mediação Judicial, quando autorizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC.

 

Art. 6º – Compete ao 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC, o envio mensal dos dados estatísticos, obedecendo modelo do portal da conciliação ou modelo encaminhado pelo NUPEMEC, diretamente ao setor de estatística do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 03 de Novembro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente