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122 – Instituir e convocar Equipe de Trabalho p/ atuar na 3ª Ação Med. da Família – Disp 04/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 122/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na 3ª Ação de Mediação de Família, instituída através do ato normativo 108/2016, publicado em 06 de outubro de 2016, a ser realizado na EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 21/11/2016 a30/11/2016, das 08:00 horas às 18:00 horas,conforme abaixo:

 

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ

LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

POLLIANA MOREIRA MORAES HELMER

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – COMISSÁRIO DE JUSTIÇA

JULIANA MARA FRAGA CÂMARA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – OFICIAL DE JUSTIÇA

MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 03 de Novembro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente