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124 – (Republicado) Institui o Mutirão da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – Disp. 04/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 124/2016

 

Institui o Mutirão da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, envolvendo processos em trâmite nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Guarapari, Santa Leopoldina, Domingos Martins e Marechal Floriano.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – INSTITUIR a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO no período de 21/11/16 a 30/11/16, no horário de 08:30horas às 18:00 horas, a ser realizada no Salão do Júri do Juízo de Cariacica.

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, bem como dia e horário para as intimações, através de e-mail subscrito pelo 3º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, deverão enviar os autos até o dia 18/11/16 para a Secretaria do Juízo de Cariacica.

§ 2º – As empresas envolvidas no Mutirão serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os processos para a Secretária do Juízo de Cariacica, os juízes determinarão a intimação da parte que não seja a empresa participante, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horários predeterminados, segundo pauta a ser disponibilizada para cada um dos juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

 

Art. 2º – Após o encerramento das audiências e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos Juízes integrantes do Grupo de Trabalho responsável pelos CEJUSCs, para imediata homologação.

Parágrafo Único – O 3º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, após o término do evento, a fim de serem juntadas aos processos.

 

Art. 3º – Na hipótese de não celebração do acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem para seu regular prosseguimento.

§ 1º – No caso de processos eletrônicos, o 3º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, via e-mail, sendo que os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.

§ 2º – Nos processos físicos, as atas serão devidamente juntadas nos autos e estes serão remetidos à Comarca de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data do mutirão.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de Novembro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.