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125 – Amplia composição do Grupo de Trabalho de Política de Conciliação – disp. 07/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

 

ATO NORMATIVO n° 125/2016

 

Amplia a composição do Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 212/2015, publicado no Diário da Justiça de 23 de Setembro 2015, que instituiu Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício NUP nº. 148/2016, subscrito pela Exma. Sra. Desembargadora Janete Vargas Simões, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, em que solicita a inclusão do Exmo. Sr. Juiz de Direito Robson Louzada Lopes no Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ampliar a composição do Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo, expressa no artigo 2º, do Ato Normativo nº. 212/2015, para fins de:

I – Incluir o Exmº. Sr. Juiz de Direito ROBSON LOUZADA LOPES.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 03 de Novembro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente