ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 127/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.559.007, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. José Flávio D’Angelo Alcuri, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itapemirim, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca durante o dia 19 de Outubro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Itapemirim, no dia 19 de Outubro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 31 de Outubro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente