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127 – Suspende prazos processuais em Itapemirim dia 19/10/16 – disp. 09/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 127/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.559.007, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. José Flávio D’Angelo Alcuri, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itapemirim, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca durante o dia 19 de Outubro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Itapemirim, no dia 19 de Outubro de 2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 31 de Outubro de 2016.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente