Voltar para Atos Normativos – 2016

128 – Institui Grupo de Trabalho do 2º Centro J. Sol. Conf. de Cariacica – disp. 01/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 128/2016

 

Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 7º. Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – JUÍZO DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL.

 

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 121/2016 publicado no Diário da Justiça de 04/11/2016, que autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Juízo de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Cariacica, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I- Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmº. Sr. Juiz de Direito ADEMAR JOÃO BERMOND
II- Exmª. Srª. Juíza de Direito KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA
III- Exmª. Sra. Juíza de Direito LIGIA SARTO MULLER
IV- Exmª. Sra. Juíza de Direito SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET

 

Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sobre a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de Novembro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente