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130 – Suspende prazos processuais em Vitória dia 11/11/16 – disp. 17/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 ATO NORMATIVO nº 130/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO as manifestações populares ocorridas na tarde do dia 11 de Novembro de 2016, dificultando o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral no Centro de Vitória;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número2016.01.662.150, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Homero Junger Mafra,Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo, que solicita a suspensão dos prazos processuais na referida data na Comarca da Capital e, alternativamente, no Juízo de Vitória;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisno Juízo de Vitória no dia 11 de Novembro de 2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de Novembro de 2016.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente