ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 132/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.667.029, subscrito pelaExmª. Srª. Drª. Graciene Pereira Pinto, MMª. Juíza de Direitoda Comarca de Atílio Vivacqua,que comunicaacerca das fortes chuvas que atingiram o Município no dia 12 de Novembro do corrente, ocasionando infiltrações e gotejamento no edifício do Fórum,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuais na Comarca de Atílio Vivacquanos dias16, 17 e 18 de Novembro de 2016, ressalvando-se, contudo, as audiências realizadas ontem (16 de Novembro de 2016) e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 17 de Novembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente