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133 – Republica o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017, nos termos do Anexo I – disp. 25/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 133/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que as implantações do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, previstas mediante Ato Normativo nº. 294/2015, foram suspensas com o advento do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Estadual, entre os meses de Outubro de 2015 a Abril de 2016;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

CONSIDERANDO que para a definição da diretriz estratégica, conforme deliberado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, fez-se necessário proceder ao diagnóstico da Administração, com a paralisação de todas as demandas; CONSIDERANDO a determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça para fins de implantação de sistema eletrônico na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, nos termos do Pedido de Providência nº. 0002525-23.2016.2.00.0000 (protocolo TJES nº. 2016.00.772.392);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em conformidade com as deliberações de seu Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, em reunião realizada na data de 22 de Novembro de 2016;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Republicar o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017, nos termos do Anexo I deste Ato Normativo.

 

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas unidades judiciárias constantes no cronograma anexo, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais.

Parágrafo único – Nas unidades judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina, o peticionamento pelo jurisdicionado sem a assistência de advogado (artigo 9º, da Lei Federal nº. 9.099/95) será feito exclusivamente pelo sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, facultando-se aos advogados, no período de 09 a 20 de Janeiro de 2017,a utilização do peticionamento físico.

 

Art. 3º– Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Parágrafo único – A partir da digitalização dos autos da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, os atos definidos no caput deste artigo deverão ser realizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

 

Art. 4º – Determinar que a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, definida no Anexo I, seja realizada exclusivamente nas unidades judiciárias e competências lá discriminadas.

Parágrafo único – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no caput ou que tramite em unidade judiciáriaem que o referido sistema não haja, ainda, sido implantado.

 

Art. 5º – Determinar a digitalização do acervo processual da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, a partir da data fixada para a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na unidade judiciária, cujo cronograma será definido pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, após a realizaçãode testes em autos de volumosos e com elevado número de partes.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

 

 

Divulgue-se pelo mesmo período na página principal do sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

 

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

 

ANEXO I CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PJe EXERCÍCIO 2017

Item

Comarca

Competência

Data daImplantação

Unidade Judiciária

01

Colatina

Juizado Especial Cível

09/01/2017

1º Juizado Especial Cível ¹

02

2º Juizado Especial Cível

03

3º Juizado Especial Cível ¹

04

Execução Fiscal

20/01/2017

 

Vara da Fazenda Pública Municipal ¹

 

05

Vara da Fazenda Estadual e dos Registros Públicos/Meio Ambiente

06

Juizado Especial Cível

07/03/2017

Turma Recursal Norte

07

Baixo Guandu

Execução Fiscal

20/01/2017

1ª Vara

08

São Domingos do Norte

Execução Fiscal

20/01/2017

Vara Única

09

São Gabriel da Palha

Execução Fiscal

20/01/2017

1ª Vara

10

Marilândia

Execução Fiscal

20/01/2017

Vara Única

11

Vitória

Empresarial, Concordata e Falência

24/02/2017

13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Concordata e Falência ²

12

Linhares

Juizado Especial Cível

27/03/2017

1º Juizado Especial Cível

13

27/03/2017

2º Juizado Especial Cível

14

Execução Fiscal

27/03/2017

Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Regitro Público/Meio Ambiente

15

Jaguaré

Execução Fiscal

27/03/2017

Vara Única

16

Rio Bananal

Execução Fiscal

27/03/2017

Vara Única

17

Cachoeiro de Itapemirim

Juizado Especial Cível

24/04/2017

1º Juizado Especial Cível

18

2º Juizado Especial Cível

19

Execução Fiscal

24/04/2017

1ª Vara Fazenda pública Estadual, Municipal, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.

20

24/04/2017

2ª Vara Fazenda pública Estadual, Municipal, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.

21

Juizado Especial Cível

24/04/2017

Turma Recursal Sul

22

Itapemirim

Execução Fiscal

24/04/2017

1ª Vara

23

Marataízes

Execução Fiscal

24/04/2017

Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

¹ Nasunidades judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina, o peticionamento pelo jurisdicionado sem a assistência de advogado (artigo 9º, da Lei Federal nº. 9.099/95) será feito exclusivamente pelo sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, facultando-se aos advogados, no período de 09 a 20 de Janeiro de 2017,a utilização do peticionamento físico.

 

² A implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital se dará em 24 de Fevereiro de 2017. Contudo, a digitalização do acervo será feita paulatinamente, a partir da mencionada data, com cronograma a ser definido pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico.