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134 – Estabelece a subordinação funcional entre o Núcleo de Processamento de Estatística e a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – disp. 25/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 134/2016 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal, mormente o da eficiência da Administração; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº. 234/2002 e suas alterações que dispõe sobre a subordinação hierárquica do Núcleo de Processamento de Estatística à Presidência deste Egrégio Tribunal;  

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 75/2011, que dispõe sobre as atribuições da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica especialmente aquelas relacionadas com a coordenação, implantação e gerenciamento do Planejamento Estratégico deste Poder;  

CONSIDERANDO que a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica tem a responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação das Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, relacionadas à área de planejamento, orçamento e gestão estratégica; 

CONSIDERANDO que as ações relacionadas ao Planejamento Estratégico deste Poder envolvem a formulação de indicadores e dados, cujos levantamentos são da responsabilidade do Núcleo de Processamento de Estatística; 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Processamento de Estatística, conforme atribuições definidas na Resolução nº. 75/2011, deste Egrégio Tribunal, é o setor responsável pela realização dos levantamentos necessários as informações requeridas pelo Conselho Nacional de Justiça;  

CONSIDERANDO, portanto, essencial a integração das atividades desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica e pelo Núcleo de Processamento de Estatística para o alcance de suas recíprocas finalidades;  

RESOLVE:  

Art. 1º — Estabelecer a subordinação funcional entre o Núcleo de Processamento de Estatística e a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica.  

Art. 2º — Determinar que as atividades do Núcleo de Processamento de Estatística sejam acompanhadas e coordenadas pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica. 

Art. 3º — Designar a servidora Rita de Cássia Barcellos Almeida, Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica como responsável pela gestão das atividades do Núcleo de Processamento de Estatística, nos termos deste Ato Normativo. 

Art. 4º — Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Publique-se. 

Vitória/ES, 24 de Novembro de 2016.  

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente